Serviços
Escrituras Públicas
Habilitação de herdeiros
• O que é e para que serve?
Habilitação notarial consiste na declaração, feita em escritura pública, por 3 pessoas ou pelo cabeça de casal, de que os habilitandos são herdeiros do falecido e não há quem lhes prefira na sucessão ou quem concorra com eles
• Que documentos preciso?
Documentos de identificação e contribuintes do falecido e dos herdeiros; certidão do assento de óbito; certidão do assento de casamento, se à data do óbito o falecido for casado; certidão do assento de nascimento, se o falecido tiver filhos; testamento com o óbito averbado, se o falecido tiver um testamento em vigor à data do óbito
• Quem deve comparecer?
Cabeça de Casal ou três declarantes
Repúdio e Renúncia de Herança
• O que é e para que serve?
Duas formas de recusar o recebimento de bens de uma herança, após a morte do autor da herança.
• Que documentos preciso?
Documentos de identificação e certidão do assento de óbito;
• Quem deve comparecer?
A pessoa que repudia e conjugue do repudiante, no caso de ser casado no regime da comunhão.
Convenção Antenupcial
• O que é e para que serve?
Renúncia recíproca à condição de herdeiro,
escolher livremente, o regime de bens do casamento, determinar a lei que regula o matrimonio,
Compra e Venda de Imóveis
• O que é e para que serve?
Formalizamos a compra e venda do seu imóvel, garantindo a segurança jurídica da venda.
• Que documentos preciso?
Cartão do cidadão ou bilhete de identidade dos vendedores e compradores; Certidão do registo comercial, para as empresas; certidão do registo predial e caderneta predial; certificado energético; na venda de frações autónomas, declaração de condomínio; imoveis inseridos em loteamentos, na primeira transmissão é exigível a certidão de infraestruturas; a lei atual não exige a exibição da licença de utilização; aconselhamos sempre o comprador a pedir a mesma ao vendedor; o pagamento apenas pode ser feito por cheque ou transferência bancária; IMT e IS no dia da realização da escritura.
• Quem deve comparecer?
Comprador e vendedor e cônjuge do vendedor, no caso de serem casados num regime de comunhão.
Divisão de imóveis em compropriedade
• O que é e para que serve?
Se for proprietário de algum imóvel, em conjunto com um terceiro (sem ser casado com o mesmo), e pretender que seja só um a ficar com o imóvel, pode fazer uma escritura de divisão de coisa comum para que fique a propriedade apenas para um
• Que documentos preciso?
Cartão do cidadão ou bilhete de identidade dos proprietários; Certidão do registo comercial, para as empresas; certidão do registo predial e caderneta predial; certificado energético; a declaração de condomínio é obrigatória na transmissão de fracções autónomas; imoveis inseridos em loteamentos, na primeira transmissão é exigível a certidão de infraestruturas;
• Quem deve comparecer?
Proprietários e cônjuges dos proprietários, no caso de serem casados num regime de comunhão
Permuta
• O que é e para que serve?
A lei permite que troque o seu imóvel com outra pessoa
• Que documentos preciso?
Cartão do cidadão ou bilhete de identidade dos outorgantes; Certidão do registo comercial, para as empresas; certidão do registo predial e caderneta predial; certificado energético; a declaração de condomínio é sempre exigível na transmissão de frações autónomas; imoveis inseridos em loteamentos, na primeira transmissão é exigível a certidão de infraestruturas; a lei atual não exige a exibição da licença de utilização; aconselhamos sempre o comprador a pedir a mesma ao vendedor; IMT e IS no dia da realização da escritura.
• Quem deve comparecer?
Proprietários e cônjuges dos proprietários, no caso de serem casados num regime de comunhão
Doação de Imóveis
• O que é e para que serve?
Para doar o seu imóvel, a um filho, a um neto, a um amigo, formalizamos a transmissão do mesmo
• Que documentos preciso?
Cartão do cidadão ou bilhete de identidade dos doadores e donatários (beneficiários) e cônjuges no caso de serem casados num regime de comunhão; certidão do registo predial e caderneta predial; na doação de frações autónomas, declaração de condomínio; a lei atual não exige a exibição da licença de utilização; aconselhamos sempre o doador a entregar uma cópia da mesma aos beneficiários; IMT e IS no dia da realização da escritura
• Quem deve comparecer?
Doadores e donatários (beneficiários) e cônjuges no caso de serem casados num regime de comunhão
Documento que formaliza a transferência gratuita de um imóvel de uma pessoa para outra.
• Documentos necessários:
documentos de identificação e contribuintes dos vendedores e compradores; certidão do registo predial; caderneta predial; certificado energético; declaração de condomínio quando se trata e uma fração autónoma
Partilhas de imóveis (por herança ou divórcio)
• O que é e para que serve?
Se herdou imóveis, se se divorciou ou fez a separação de pessoas e bens, para que os imóveis fiquem apenas em nome de uma pessoa, é necessário partilhar.
• Que documentos preciso?
Documentos de identificação dos partilhantes e dos cônjuges; certidão da habilitação de herdeiros (para as partilhas por óbito); certidão do divórcio ou separação de pessoas e bens (para as partilhas por divórcio ou separação de pessoas e bens); certidão do registo predial; caderneta predial
• Quem deve comparecer?
Partilhantes e cônjuges no caso de serem casados no regime da comunhão
Propriedade horizontal
• O que é e para que serve?
Para alterar a afetação de alguma fracção, para que a casa de porteira se torne uma fracção autónoma ou para dividir o prédio em várias fracções autónomas.
• Que documentos preciso?
Documentos de identificação e contribuintes dos proprietários do imóvel; certidão do registo predial; caderneta predial; certidão camarária de aprovação para a realização da propriedade horizontal ou projeto de construção aprovado pela câmara
• Que documentos preciso?
Documentos de identificação
• Quem deve comparecer?
Ambos os noivos
Mútuo/ Mútuo com Hipoteca
• O que é e para que serve?
O empréstimo de dinheiro tem regras para ser válido. E, para se sentir mais seguro, poderá pedir uma garantia com a hipoteca de um imóvel
• Que documentos preciso?
Cartão do cidadão ou bilhete de identidade dos doadores e beneficiários; certidão do registo predial e caderneta predial; declaração de condomínio
• Quem deve comparecer?
Mutuante e mutuário e conjugue do mutuante, no caso de serem casados no regime da comunhão
Documento que formaliza um empréstimo de dinheiro, com a garantia de um imóvel hipotecado.
• Documentos necessários:
Documentos de identificação e contribuintes dos vendedores e compradores; certidão do registo predial; caderneta predial; certificado energético; declaração de condomínio quando se trata e uma fração autónoma
Escrituras de sociedades e Associações
Constituição on-line, ou por escritura, de sociedades e de Associações
• O que é e para que serve?
Para vender a sua quota, mudar a sede da empresa, mudar a gerência da sociedade, alterar os estatutos da sociedade, formalizamos o acto. Criação e extinção de associações e alteração de estatutos.
• Que documentos preciso?
Contacte-nos para saber os documentos que vai precisar.
Testamento Público
Testamento Público
• O que é e para que serve?
Documento que formaliza as últimas vontades de uma pessoa, definindo a forma como os seus bens serão distribuídos após a sua morte. Colocamos a sua vontade e desejos de acordo com a lei. Transformamos suas intenções em documentos com valor jurídico
• Que documentos preciso?
Documentos de identificação do testador e de duas testemunhas, dados dos beneficiários.
• Quem deve comparecer?
Testador e duas testemunhas.
Documento que formaliza as últimas vontades de uma pessoa, definindo a forma como os seus bens serão distribuídos após a sua morte.
• Documentos necessários:
Documentos de identificação do testador e de duas testemunhas
Cidadão/ Empresas
Procurações
O que é e para que serve?
Documento que confere poderes a uma pessoa (procurador) para agir em nome de outra (outorgante).
Que documentos preciso?
Documentos de identificação do mandante e dados do procurador
Quem deve comparecer?
Mandante
Reconhecimento de Assinaturas
• Reconhecimento Presencial:
O Notário confirma que a assinatura foi feita na sua presença.
• Reconhecimento por Semelhança:
O Notário compara a assinatura com um documento de identificação e, se forem semelhantes, reconhece a assinatura.
Autenticação de Documentos
O Notário certifica que uma cópia de um documento é igual ao original.
Certificações
• Certificação de Traduções:
O Notário certifica a fidelidade de uma tradução a um documento original.
• Certificação de Factos: O Notário certifica a ocorrência de um determinado facto que presenciou. (vida e identidade; envio ou recebimento de mensagens por telemóvel; desempenho de cargo; conteúdo de um cofre; recheio de um imóvel;, união de facto; uso de vários nomes; nã realização de uma escritura)
• Traduções
• Termos de Responsabilidade
• Autorizações e Declarações
• Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV) e Contratos de Arrendamento /comercial e habitacional
• Registo predial, comercial e automóvel; Pedidos de Certidão Civil/Certidão Predial/Certidão Comercial